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O Art.256 do CTB, em seus itens III, V, VI e VII é extremamente severo com os infratores, pois prevê desde a suspensão do direito de dirigir até a cassação da Permissão de dirigir por período que pode variar de 1 a 12 meses, chegando a até 24 meses em caso de reincidência. Estas penalidades se dão mediante a aplicação de pontos com pesos proporcionais à gravidade das infrações.